Uma consumidora paraibana moveu ação na justiça contra a Credicard pedindo para ser indenizada por danos morais pelo fato de não ter conseguido fazer compras com seu cartão de crédito.
O Juizado Especial Cível da Paraíba mandou a empresa pagar 4 mil reais de indenização e apresentar o original do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para comprovar o pagamento de impostos sobre a quantia.
Como a Credicard apresentou apenas cópia autenticada do documento, o Juizado aplicou uma multa que atingiu mais de 400 mil reais que deveriam ser pagos à consumidora. O depósito judicial da multa foi feito e a empresa recorreu. Enquanto o recurso estava tramitando no STF, o Juizado mandou arquivar o processo e liberou o pagamento de todo o dinheiro para o desespero da Credicard.
O caso teve uma reviravolta esta semana no Supremo Tribunal Federal, pois, o ministro Sepúlveda Pertence aceitou o pedido da empresa para reanalisar o caso e mandou a consumidora devolver o valor ou dar alguma garantia até o julgamento final do recurso.
Como diria a Mastercard sobre a vitória da Credicard: não tem preço...
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
O Juizado Especial Cível da Paraíba mandou a empresa pagar 4 mil reais de indenização e apresentar o original do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para comprovar o pagamento de impostos sobre a quantia.
Como a Credicard apresentou apenas cópia autenticada do documento, o Juizado aplicou uma multa que atingiu mais de 400 mil reais que deveriam ser pagos à consumidora. O depósito judicial da multa foi feito e a empresa recorreu. Enquanto o recurso estava tramitando no STF, o Juizado mandou arquivar o processo e liberou o pagamento de todo o dinheiro para o desespero da Credicard.
O caso teve uma reviravolta esta semana no Supremo Tribunal Federal, pois, o ministro Sepúlveda Pertence aceitou o pedido da empresa para reanalisar o caso e mandou a consumidora devolver o valor ou dar alguma garantia até o julgamento final do recurso.
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Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
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