Um ex-empregado da Coca-Cola ganhou na Justiça o direito de receber o equivalente a 12 vezes o seu salário, a título de danos morais, por ter sofrido humilhações e constrangimentos por parte do gerente de vendas da empresa. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás.
Consta dos autos que o gerente de vendas utilizava palavras grosseiras e métodos desrespeitosos para com os vendedores que não alcançassem as metas estipuladas pela indústria. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o gerente tinha o hábito de, nas reuniões, ameaçar os vendedores com um objeto em formato de pênis caso não cumprissem as metas da empresa, prometendo "introduzir-lhes o objeto para terem mais ânimo e desempenho nas vendas".
Em outro depoimento uma testemunha relatou que "certa vez, ocorrendo uma discussão em reunião sobre a troca de garrafas avariadas, chegou (o mencionado gerente) e disse que se a empresa tivesse ônus com as trocas, ele próprio assumiria o trabalho de passar vaselina e introduzir a garrafa nos vendedores".
Para a relatora do caso, a desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, "as brincadeiras obscenas e expressões injuriosas adotadas pelo gerente de vendas expunham os trabalhadores a constrangimentos e humilhações, ridicularizando-os perante os colegas".
Em sua defesa, a Coca-Cola disse que as atitudes questionadas eram, na verdade, "para descontração, em tom de brincadeira".
Fonte: Redação Terra
Consta dos autos que o gerente de vendas utilizava palavras grosseiras e métodos desrespeitosos para com os vendedores que não alcançassem as metas estipuladas pela indústria. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o gerente tinha o hábito de, nas reuniões, ameaçar os vendedores com um objeto em formato de pênis caso não cumprissem as metas da empresa, prometendo "introduzir-lhes o objeto para terem mais ânimo e desempenho nas vendas".
Em outro depoimento uma testemunha relatou que "certa vez, ocorrendo uma discussão em reunião sobre a troca de garrafas avariadas, chegou (o mencionado gerente) e disse que se a empresa tivesse ônus com as trocas, ele próprio assumiria o trabalho de passar vaselina e introduzir a garrafa nos vendedores".
Para a relatora do caso, a desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, "as brincadeiras obscenas e expressões injuriosas adotadas pelo gerente de vendas expunham os trabalhadores a constrangimentos e humilhações, ridicularizando-os perante os colegas".
Em sua defesa, a Coca-Cola disse que as atitudes questionadas eram, na verdade, "para descontração, em tom de brincadeira".
Fonte: Redação Terra
Comentários